Fraude de identidade
A fraude de identidade é o uso de informações de identidade — reais, roubadas ou falsificadas — para obter dinheiro, bens, crédito ou serviços por meio de fraude. É a uso etapa. A coleta dos dados — quando houve coleta — é roubo de identidade, e os dois são eventos distintos que podem ocorrer com anos de diferença.
A pergunta mais importante sobre qualquer caso é: qual identidade foi utilizada e se essa pessoa era um participante. A resposta divide a categoria em três tipos que exigem controles diferentes e geram estatísticas bem distintas.
| O que é isso | Utilização de dados de identidade para enganar uma instituição |
| Diferente do roubo de identidade | Roubo é a obtenção dos dados; fraude é o uso deles |
| Três tipos | De terceiros, próprio, sintético |
| Quando for decidido | Inscrição, abertura de conta e recuperação de conta |
| Tipo com melhor medição | Por terceiros — porque a vítima faz a denúncia |
| Com pior desempenho | De primeira mão e sintéticos — ninguém reclama |
Os três tipos
| De terceiros | De primeira mão | Sintético | |
|---|---|---|---|
| De quem é essa identidade | De uma vítima de verdade, sem consentimento | O próprio fraudador | Inventado, geralmente com base em um identificador real |
| Há alguma vítima? | Sim | Nenhuma vítima específica | Às vezes — quem quer que seja o dono do identificador real |
| Quem faz a denúncia | A vítima, ao descobrir | Ninguém | Ninguém |
| Normalmente registrado como | Fraude | Perda de crédito | Perda de crédito |
| Pego por | Verificação de documentos e dados biométricos | Comportamento e acessibilidade financeira | Verificação, além da análise de ligações |
| Hora da descoberta | Meses | Frequentemente, nunca foram classificados | Muitas vezes, somente no momento da baixa contábil |
A terceira e a quarta linhas apontam para a consequência mais importante, e trata-se de um problema de medição, e não de detecção.
Somente a fraude por terceiros tem um reclamante. Uma pessoa real acaba percebendo a existência de uma conta em seu nome e a contesta, o que gera um registro de fraude. A fraude de primeira mão e a fraude sintética não geram nenhuma reclamação, pois não há ninguém para reclamar — portanto, o prejuízo é contabilizado como inadimplência de crédito comum e nunca é incluído nas estatísticas de fraude.
O resultado é que os números relativos à fraude apresentados pela maioria das instituições refletem apenas o tipo de fraude que é relatada, e o orçamento destinado à prevenção é definido com base nesses números. Dois dos três tipos são sistematicamente subestimados, e não são os dois de menor magnitude.
Por que isso é importante para a verificação de identidade
Cada tipo aborda a verificação de identidade de maneira diferente, e ser preciso quanto a isso é mais útil do que afirmar que resolve os três casos.
A fraude por terceiros é o caso que a verificação aborda diretamente. O fraudador possui os dados da vítima — todas as perguntas baseadas em conhecimento podem ser respondidas corretamente, pois décadas de violações de dados transformaram essas respostas em dados. O que ele não possui é a própria vítima. Um documento autenticado mais um ao vivo Um rosto que corresponde ao seu retrato exige algo que nenhuma compra de dados pode oferecer.
A fraude sintética é tratada ao mesmo tempo, por um motivo diferente. Uma identidade fabricada não tem uma pessoa por trás para ser apresentada; por isso, já é rejeitada na verificação de documentos e identidade no primeiro dia. Ela também não consegue ser validada — o que é importante, pois a validação é o que torna possível a análise de ligações, e é por meio dessa análise que as redes sintéticas são identificadas.
A fraude de primeira mão não é um problema de identidade. O requerente é exatamente quem diz ser, e todas as verificações de identidade são aprovadas corretamente, pois não há nada de falso em sua identidade. O que é necessário, na verdade, é uma avaliação de capacidade financeira e um monitoramento comportamental. Afirmar isso é mais útil do que dar a entender que a verificação já abrange esses aspectos.
A consequência prática: a verificação de identidade elimina dois dos três tipos de fraude na fase de inscrição, e o tipo restante exige um trabalho totalmente diferente. Uma instituição que adquiriu um serviço de verificação e espera que suas perdas totais com fraudes diminuam proporcionalmente não compreendeu qual parcela do problema foi resolvida.
Onde ocorrem casos de fraude de identidade
A aplicação é o ponto mais comum, mas não é o único. Fraude em novas contas abre um estabelecimento usando uma identidade falsa; apropriação de conta usa dados de identidade para se apropriar de uma conta já existente; e recuperação de conta é o mais discreto dos três, pois foi projetado para contornar todos os controles de credenciais e é onde a invasão é concluída.
Além dos serviços financeiros, esses mesmos dados são utilizados para cometer fraudes de identidade médica, reivindicações de benefícios e restituições de impostos, fraudes trabalhistas e obtenção de documentos em nome de outra pessoa — cada uma com seu próprio perfil de vítima e nenhuma delas visível para um banco.
O que os controles contra fraude de identidade não conseguem fazer
A autenticação baseada em conhecimento já está bastante ultrapassada. As informações solicitadas — endereços anteriores, instituição financeira responsável pela hipoteca, prestação do carro — eram confidenciais quando o sistema foi criado e agora são dados amplamente disponíveis.
As verificações feitas pelas agências de crédito confirmam que a identidade existe. No caso de fraude por terceiros, ela realmente ocorre, com um arquivo autêntico. A correspondência na agência de crédito é uma prova da identidade, não do próprio requerente.
Os alertas às vítimas são enviados depois que os dados já estão circulando. O bloqueio e o monitoramento transferem para a vítima o ônus de defender uma identidade que outra pessoa já está usando.
A verificação não aborda de forma alguma a fraude interna. Já foi abordado acima, mas vale a pena repetir, pois é a alegação exagerada mais comum nessa categoria.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre roubo de identidade e fraude de identidade?
Roubo de identidade é a obtenção dos dados pessoais de alguém. Fraude de identidade é o uso desses dados para enganar uma instituição. Trata-se de eventos distintos, muitas vezes separados por meses ou anos, e a organização que sofre a fraude raramente é a mesma que vazou os dados.
Quais são os três tipos de fraude de identidade?
Por terceiros, quando se utiliza a identidade de uma vítima real sem o seu consentimento; por si mesmo, quando a pessoa usa sua própria identidade e comete inadimplência deliberadamente; e sintética, quando uma identidade é inventada, geralmente com base em um identificador genuíno, como um número de Seguro Social real.
Por que a fraude de identidade é subnotificada?
Porque apenas um tipo conta com um reclamante. A fraude de terceiros é comunicada quando a vítima a descobre. A fraude de primeira mão e a fraude sintética não geram vítimas que possam denunciá-las; portanto, as perdas são geralmente registradas como inadimplências de crédito comuns, e não como fraudes.
Como se previne a fraude de identidade?
No momento da solicitação, verifica-se se o documento é autêntico e se a pessoa que o apresenta está viva e corresponde à foto nele constante. Isso combate a fraude por terceiros e a fraude sintética, que dependem, ambas, de uma alegação de identidade que não resiste à verificação. Já a fraude cometida pelo próprio titular requer, em vez disso, controles de acessibilidade financeira e comportamentais.
Leitura relacionada
- Roubo de identidade — a etapa de aquisição em que ocorre a fraude nesta página
- Fraude de identidade por terceiros — aquele tipo em que há uma vítima de verdade
- Fraude de identidade sintética — aquele tipo de coisa que não tem ninguém por trás
- Fraude em inscrições — no momento em que os três tipos forem definidos